Estrutura Acionista

O capital social da SOFID é representado por 23.403.888 (vinte e três milhões, quatrocentas e três mil, oitocentas e oitenta e oito) ações com o valor nominal de 0,80€ (oitenta cêntimos) cada uma.

Órgãos Sociais

Remuneração Órgãos Sociais

Organograma OS

Bruno Filipe Aires Rodrigues

  Administrador Executivo

Práticas de Bom Governo

Enquanto empresa do Setor Empresarial do Estado a SOFID guia-se pelos Princípios de Bom Governo definidas para as empresas detidas maioritariamente pelo Estado Português.
Esses princípios privilegiam a transparência, o controlo de risco e a prevenção de conflitos de interesse no seu Governo Societário.

Relatório Governo Societário

Plano de Igualdade e relatório de remunerações

PISA – Política Interna de Seleção e Avaliação da Adequação dos membros

Requisitos de divulgação de informação ao abrigo da parte VIII do CRR

Transações

Transações com entidades relacionadas

A Sociedade faz aplicações junto das quatro instituições financeiras com participações no seu capital e utiliza as contas abertas junto das mesmas para pagamentos e recebimentos. No âmbito do seu mandato, a SOFID realiza igualmente operações de cofinanciamento com participadas das referidas instituições no estrangeiro, tendo em vista alavancar operações de financiamento do investimento.

Transações fora do mercado

A SOFID segue as melhores práticas de aquisição de bens e serviços, promovendo um processo concorrencial e optando sempre no melhor interesse da Sociedade. A governação do Procurement assenta num conjunto de regras e princípios, definidos e formalizados
internamente.

Procedimentos adotados em matéria de aquisição de bens e serviços

A SOFID possui procedimentos transparentes relativos à aquisição de bens e serviços, orientados por princípios de economia e eficácia tendo em vista o fortalecimento da capacidade negocial da SOFID junto dos fornecedores com que se relaciona e, consequentemente, a melhoria da sua vantagem competitiva e a transparência do processo de compras.

Sistema de Gestão de Riscos

A SOFID dispõe de um sistema de gestão de riscos, estabelecido com o objetivo de identificar, avaliar, acompanhar e controlar todos os riscos que possam influenciar a estratégia e os objetivos definidos pela instituição. O sistema de gestão de riscos pretende assegurar o cumprimento de tais objetivos,  assegurando que são tomadas as ações necessárias para responder adequadamente a desvios não desejados. A função de gestão de risco assume, desta forma, um pilar importante do modelo de controlo interno.

A gestão de risco da SOFID enquadra-se na estratégia global da instituição e está sustentada por políticas, procedimentos e limites de risco, assim como no estabelecimento de controlos que permitam, de uma forma adequada, identificar, monitorizar, mitigar e reportar os riscos (financeiros e não financeiros) decorrentes da atividade da SOFID.

A função de gestão de risco é responsável pela aplicação efetiva do sistema de gestão de riscos, sendo exercida na SOFID pelo Departamento de Risco. A gestão global de riscos da SOFID é da competência global da Comissão Executiva, sendo o pelouro do Departamento de Risco atribuído a um Administrador sem responsabilidade direta por funções comerciais. A função de gestão de riscos constitui uma das três funções chave em que assenta o sistema de controlo interno da SOFID, atuando na segunda linha de defesa do controlo interno.

A SOFID desenvolve as suas atividades de negócio de uma forma controlada, prudente e sustentada, assente em todo o momento na adequação e compatibilidade entre os objetivos fixados para o negócio e os níveis de tolerância ao risco definidos pela instituição em função da sustentabilidade e rentabilidade do negócio no médio e longo prazo.

Regulamentos  

Regulamentos Internos

 Código de Conduta

Estatutos

Código de prevenção da prática de assédio

 Regulamento do Conselho de Administração

Regulamentos Externos

A SOFID é uma instituição financeira de crédito, detida maioritariamente pelo Estado, pelo que está sujeita aos seguintes regulamentos:

  • Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras
  • Regime Jurídico do Setor Público Empresarial