InvestimoZ
InvestimoZ – Modalidades 1 a 5
Tipo de Produto
Financiamento à internacionalização de empresas portuguesas.
Produto
Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique (InvestimoZ).
Objetivo
O Fundo Português de Apoio ao Investimento em Moçambique (InvestimoZ) visa mobilizar recursos financeiros para projetos de investimento em setores económicos estruturantes do mercado moçambicano, com inegáveis mais-valias para a economia e para o tecido empresarial nacional, designadamente nas áreas da energia, em especial das energias renováveis, do ambiente e das infraestruturas, com respeito por critérios de sustentabilidade económica, financeira e
ambiental.
Beneficiários
Empresas portuguesas que pretendam desenvolver, direta ou indiretamente, projetos de investimento direto estrangeiro em Moçambique.
Modalidades
O Regulamento de Gestão define as modalidades de financiamento, requisitos e condições de elegibilidade, competências da Comissão
Conjunta, assim como outros aspetos do funcionamento do Fundo.
InvestimoZ - Modalidades 1 a 5
Modalidade | FPAIM | Capital Português | Capital Português e Moçambicano | Capital Social | Maturidade |
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Modalidade 1: Participação de capital | Participar no capital social da empresa Moçambicana | >33% | >51% | >150 mil USD | Entre 3 e 9 anos |
Modalidade 2: Participação em consórcios luso-moçambicanos | Participar no capital social de um consórcio constituído em Moçambique | >33% | >51% | >150 mil USD | Entre 3 e 9 anos |
Modalidade 3: Empréstimo para aquisição de participação | Financiar aquisições de participações sociais em Moçambique | >51% | - | >150 mil USD | Entre 3 e 9 anos |
Modalidade 4: Empréstimos para prestações suplementares /suprimentos | Financiar prestações suplementares/ suprimentos do promotor na empresa moçambicana | >51% | - | >150 mil USD | Entre 3 e 9 anos |
Modalidade 5: Prestação de garantias a financiamentos locais | Garantir financiamentos obtidos junto da banca moçambicana | >51% | - | >150 mil USD | Entre 3 e 9 anos |
Descrição
Com um capital de EUR 93,6 Milhões, totalmente subscrito pela Direção Geral do Tesouro e Finanças de Portugal, o Fundo tem por objetivo participar no financiamento de projetos de investimento em Moçambique, a efetuar através de empresas portuguesas ou de parcerias integradas por empresas portuguesas. Esta criação resultou de um acordo celebrado em 30 de junho de 2008 entre a República Portuguesa e a República de Moçambique, no âmbito da reversão da titularidade maioritária da Hidroelétrica de Cahora Bassa.
InvestimoZ – Modalidade 6
Tipo de Produto
Financiamento a PME’s moçambicanas afetadas por calamidades.
Produto
Linha de financiamento on-lending junto do Millenium BIM.
Objetivo
Mobilização de recursos financeiros para projetos PME’s afetadas por calamidades, até ao máximo de 18 meses após ser decretado a calamidade oficialmente pelo Estado Moçambicano.
Beneficiários
PME’s com sede em Moçambique de capital detido, direta ou indiretamente, por pessoas singulares ou coletivas de nacionalidade portuguesa.
Modalidades
Abertura de crédito vencendo juros a uma taxa variável de PRSF (Prime Rate do Sistema Financeiro) + Spread, em condições mais favoráveis em
relação aos créditos normais da instituição em questão, sob a forma das seguintes modalidades:
a) Financiamento de médio longo prazo para investimento em ativos tangíveis (compra, renovação e ampliação) ou ativos intangíveis (despesas de investigação e desenvolvimento; compra de licenças e
patentes, software e outros direitos e ativos com capacidade produtiva inerente), até 9 anos, com um máximo de 2 anos de carência de capital;
b) Financiamento de curto prazo para necessidades de fundo de maneio até um ano renovável até 2 anos.
InvestimoZ – Modalidade 7
Tipo de Produto
Contratação de serviços.
Produto
Financiamento de assistência técnica e contratação de consultores, preferencialmente com sede em Portugal.
Objetivo
Apoiar a apresentação e execução de projetos elegíveis.
Beneficiários
Projetos elegíveis nas Modalidades 1 a 5 do InvestimoZ.
Modalidades
Apoio financeiro aos custos do projeto, não podendo ultrapassar 5% do valor total do mesmo.